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Nova decisão do STJ: confissão reduz pena, mesmo que o juiz não a use na sentença

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da sua 3ª Seção, decidiu de forma unânime que a confissão espontânea do réu sempre deve ser considerada para reduzir a pena, mesmo que o juiz não a utilize como base para a condenação. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1194) e uniformiza o entendimento sobre o tema em todo o país.

A tese firmada estabelece que a confissão espontânea, prevista no artigo 65, III, “d”, do Código Penal, é suficiente para atenuar a pena. Isso vale mesmo que existam outras provas no processo ou que a confissão não tenha sido usada para formar o convencimento do juiz. A única exceção é se o réu tiver se retratado, a menos que a confissão original tenha sido fundamental para a apuração dos fatos. 

A tese ficou assim fixada:  

  1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, “d”, do CP, é apta a abrandar a pena, independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador, e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, quando a confissão tiver servido à apuração dos fatos.
  2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstâncias excludentes da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.

 

O caso que levou à decisão

O julgamento se baseou no caso de um réu condenado por descaminho, defendido pela Defensoria Pública da União. A defesa recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negar a redução da pena, alegando que a confissão parcial feita na fase do inquérito não foi usada na sentença.

A Defensoria argumentou que a lei não exige que a confissão seja utilizada pelo juiz para que o réu tenha direito à atenuante. O relator, ministro Og Fernandes, e os demais ministros concordaram, reforçando que a confissão é um ato objetivo do réu que contribui para a Justiça.

Mudanças à vista

A nova decisão terá um impacto direto nas Súmulas 545 e 630 do STJ, que precisarão ser revisadas. A Súmula 545, por exemplo, condiciona a redução da pena ao uso da confissão pelo juiz, o que agora está em desacordo com o novo entendimento. Já a Súmula 630, que trata da confissão em crimes de tráfico, também será ajustada para se adequar à nova tese.

A decisão final reforça a importância de se valorizar a confissão do réu como um ato que contribui para a celeridade e efetividade dos processos criminais, bem como para aplicação justa da pena. 

 

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