O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal determinou 14/04/2025 a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros. Porém, muitas das vezes essa contratação é utilizada de forma fraudulenta para encobrir uma verdadeira relação de trabalho e suprimir direitos trabalhistas do prestador de serviço.
O STF já havia reconhecido a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país que julgarem casos semelhantes. A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
Se você foi contratado como pessoa jurídica para prestação de serviços de forma autônoma e quer obter mais informações ou orientações sobre essa contratação, inclusive se ela pode caracterizar uma relação trabalhista, entre em contato conosco.