O Brasil deu um passo significativo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Em agosto de 2025, a discussão sobre o tema ganhou força, culminando na rápida aprovação do Projeto de Lei n.º 2.628/2022 (PL), de autoria do Senador Alessandro Vieira.
O debate foi impulsionado pela viralização do vídeo “Adultização” do youtuber Felca, que mobilizou a sociedade e o Congresso Nacional. A repercussão tornou o PL prioridade, levando à aprovação do texto substitutivo em tempo recorde (sete dias, sob regime de urgência).
A celeridade continuou, e no dia 17 de setembro de 2025, o presidente sancionou a lei, que ficou conhecida como “ECA Digital”. Sancionada como a Lei Federal n.º 15.211/2025, a nova legislação entrará em vigor em março de 2026 (seis meses após a publicação, conforme Medida Provisória n.º 1.319/2025).
Abrangência e Objetivo da Lei
A Lei Federal n.º 15.211/2025 cria um arcabouço jurídico específico para proteger menores de idade, em resposta à crescente exposição, monetização e uso indevido de suas imagens em redes sociais, que podem causar danos irreversíveis ao seu desenvolvimento biopsicossocial.
O ECA Digital deve ser cumprido por todos os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a, ou com acesso provável por, crianças e adolescentes no Brasil. A obrigatoriedade independe da localização, desenvolvimento ou operação da empresa, abrangendo aplicativos, softwares, redes sociais, jogos eletrônicos, entre outros.
O termo “acesso provável” é definido por três critérios cumulativos:
- Probabilidade e atratividade de uso.
- Facilidade de acesso e utilização.
- Risco relevante à privacidade, segurança ou desenvolvimento biopsicossocial.
Principais Obrigações para o Setor de Tecnologia
A nova lei impõe uma série de obrigações inéditas aos fornecedores, exigindo a adoção de medidas razoáveis desde a concepção de produtos e serviços (design by default) para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição ou contato com conteúdos prejudiciais (como violência física, cyberbullying, assédio e pornografia).
| Obrigação | Detalhamento |
|---|---|
| Configurações Padrão Protetivas | Produtos e serviços devem ser configurados no modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes por padrão (default). |
| Verificação de Idade | Implementação de mecanismos confiáveis e auditáveis para impedir o acesso de menores a conteúdos impróprios. É vedada a simples autodeclaração de idade. |
| Supervisão Parental | Fornecimento de ferramentas acessíveis e eficazes para que pais e responsáveis monitorem, limitem e gerenciem o uso de serviços digitais. Perfis ou contas de usuários de até 16 anos devem estar conectados à conta de um responsável legal. |
| Publicidade e Monetização | Proibição de direcionamento de publicidade comercial por perfilamento. Proibição de monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva. |
| Jogos Infantis e Loot Boxes | Proibição absoluta do uso e oferta de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos voltados ou com acesso provável pelo público infantil e adolescente. |
| Remoção de Conteúdo | Obrigação de retirar e reportar imediatamente às autoridades competentes (nacionais e internacionais) qualquer conteúdo que indique, direta ou indiretamente, exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento identificado nas plataformas. |
| Relatórios de Transparência | Provedores com mais de um milhão de usuários menores de idade devem publicar relatórios semestrais detalhando canais de denúncia, moderação de conteúdo, aprimoramentos técnicos e resultados de avaliações de impacto e risco. |
| Representação Legal no Brasil | Provedores estrangeiros devem manter, obrigatoriamente, um representante legal no Brasil com plenos poderes para receber citações, intimações e responder perante órgãos do Executivo, Judiciário e Ministério Público. |
Penalidades e Fiscalização
- Autoridade Competente: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como a autoridade administrativa autônoma para proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
- Penalidades: As sanções previstas incluem advertência e multa simples, que pode ser de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício. Na ausência de faturamento, a multa pode variar de R$ 10,00 a R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor, limitada a R$ 50 milhões por infração. Em casos extremos, pode haver suspensão ou proibição das atividades no país.
Essa nova legislação exigira que as empresas que atuam no ramo de tecnologia revisem suas formas de negócio e adotem alterações técnicas e organizacionais importantes, sobretudo no que se refere ao tratamento de dados pessoais e interação com usuários menores de 18 anos.
Nosso escritório está à disposição para fornecer a assessoria jurídica necessária para que essas empresas se adequem aos dispositivos da lei em comento.