MUNICÍPIOS NÃO PODEM CORRIGIR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ACIMA DA SELIC

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.346.152, que culminou na fixação da tese do Tema 1.217 da Repercussão Geral, representa uma mudança significativa no cenário das execuções fiscais municipais em todo o país. O entendimento fixado estabelece que os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros […]